Plano de Contingência

Madeira Island Ultra-Swim
Madeira Island Ultra-Swim

Plano de Contingência

Plano de Contingência MIUS.

CARTA DE PROMULGAÇÃO

O Plano de Contingência do Madeira Island Ultra Swim, define um conjunto de normas, procedimentos e linhas orientadoras, que estruturam o planeamento e modelos de intervenção, de forma eficaz e coordenada, que evitem a eventual transmissão de infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, causadora da doença COVID-19.

Este plano, pretende ainda incluir um conjunto sistematizado de orientações através do planeamento da resposta e das ações concretas a acionar, de forma preventiva ou de minimização dos danos face a uma eventual ocorrência de transmissão do vírus, evitando a sua propagação, mediante uma gestão adequada e ponderada dos recursos e alternativas disponíveis, nas diversas áreas de intervenção do evento.

Por conseguinte, devem ser adotadas todas as medidas emanadas pelas autoridades de saúde Regionais, no que diz respeito às recomendações de prevenção e controlo da infeção, que inclui a utilização e o descarte dos equipamentos de proteção individual (EPI), e em especial, os procedimentos de descontaminação dos espaços e dos diversos materiais reutilizáveis.

Qualquer dúvida poderá será esclarecida, em permanência, junto da Linha SRS 24 (800242420).

Podem ser feitos extratos (separatas), do Plano de Contingência, sem autorização da Entidade Promulgadora.

Funchal, 24 de maio de 2021

ENQUADRAMENTO

O Madeira Island Ultra Swim é um evento de natação, na disciplina de águas abertas, organizado pela Associação de Natação da Madeira, que realizar-se-á na Região Autónoma da Madeira, no dia 11 e 12 de setembro 2021, e que integra cinco provas: 30k, 10k, 3.5K e 5.0K, todas elas em formato linear, non-stop. No âmbito da promoção da modalidade, haverá ainda uma prova na distância de 1.0K.

Não obstante a experiência acumulada na realização de anteriores edições, o presente enquadramento requer medidas que visem antecipar e gerir o impacto, do atual surto de doença por Coronavírus SARS-CoV-2, agente causal da COVID-19.

O novo Coronavírus 2019-nCoV (COVID-19) é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde (OMS), à doença provocada por um novo coronavírus, que pode causar infeção respiratória grave como a pneumonia.

Este vírus foi identificado pela primeira vez em humanos, no final de 2019, na cidade chinesa de Wuhan, província de Hubei, tendo sido confirmados casos em outros países.

Os sintomas mais frequentes da doença são febre, tosse e dificuldades respiratórias. Em casos mais graves, a infeção pode causar pneumonia.

O período de incubação, ou seja, o tempo que decorre entre o momento em que uma pessoa é infetada e o aparecimento dos primeiros sintomas, pode variar entre 2 e 14 dias.

O contexto atual, impõe às organizações a adoção de medidas preventivas excecionais de Saúde Pública de acordo com a fase de resposta à propagação do vírus, cumprindo no que está estabelecido no Despacho Conjunto n.º 32/2020, de 06 de março, emitido pela Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, no qual determinam a obrigatoriedade de elaboração de um Plano Interno de Contingência para todas as organizações e entidades.

OBJETIVOS

O Plano de Contingência do Madeira Island Ultra Swim, doravante designado por Plano, pretende incluir um conjunto sistematizado de orientações, através do planeamento da resposta e das ações concretas a acionar, de forma preventiva ou de minimização dos danos face a uma situação de epidemia, despoletada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, causadora da doença COVID-19, evitando a propagação desta doença, mediante uma gestão adequada e ponderada dos recursos e alternativas disponíveis.

A gestão e prevenção do impacto do vírus na organização do Madeira Island Ultra Swim, possui o objetivo preventivo e estratégico de garantir a resposta adequada que minimize as condições de propagação do COVID-19.

O presente plano, tem ainda como objetivo a articulação com os planos específicos das diferentes organizações e entidades que apoiam e colaboram na realização Madeira Island Ultra Swim, bem como com todas as entidades oficiais que venham a garantir o apoio em caso de pandemia.

ESTRUTURA DE GESTÃO DO PLANO

A gestão da situação de eventual pandemia do Covid-19, no Madeira Island Ultra Swim, será assegurada pelo Diretor Geral do evento, coadjuvado nas suas ações pelos coordenadores setoriais.

Compete a esta equipa de apoio ao processo de decisão, assegurar de forma articulada:

  1. Divulgação do presente Plano entre todos os que exercem, ou desempenham funções nas respetivas áreas, bem como aos utilizadores das diversas infraestruturas/ espaços integrados no Madeira Island Ultra Swim;
  2. Manter permanentemente informado o Diretor Geral do evento, sobre a evolução da situação;
  3. Coordenar as atividades e monitorizar o cumprimento integral do Plano;
  4. Gerir o processo de comunicação interna e externa;
  5. Manter informados os coordenadores das respetivas áreas, das informações e medidas preventivas emanadas pelas entidades competentes;
  6. Manter Informada a Autoridade Regional de Saúde.

ATIVAÇÃO DO PLANO

O Plano de Contingência do Madeira Island Ultra Swim, é ativado por determinação do Diretor Geral do evento, mediante parecer do coordenador de emergência, sendo, a cada momento, ponderada a abrangência das medidas face aos dados disponíveis.

O Plano é desativado pelo Diretor Geral do evento, na sequência de proposta do coordenador de emergência, com base nas orientações da Secretaria Regional Saúde e Proteção Civil e/ou do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e visa o restabelecimento integral da atividade competitiva integrada no Madeira Island Ultra Swim, salvaguardando as medidas de mitigação, que viabilizem a limitação do risco.

PREVENÇÃO E MONITORIZAÇÃO

A prevenção e monitorização, inicia-se com a aprovação do presente plano e inclui entre outras consideradas necessárias, as seguintes medidas:

  1. Acompanhar as orientações transmitidas pela Secretaria Regional Saúde e Proteção Civil e/ou do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM;
  2. Reforçar os fluxos de informação, na estrutura de coordenação do plano, de forma a permitir a deteção precoce e atempada dos casos suspeitos e/ou surtos;
  3. Antecipar as medidas, meios e os recursos necessários e indispensáveis à execução dos objetivos específicos previamente identificados;
  4. Considerar o impacto potencial, causado pela transmissão da doença, na estrutura de coordenação do evento;
  5. Aquisição de equipamentos de proteção individual, para entrega à estrutura de coordenação do evento, colaboradores, voluntários ou prestadores de serviços;
  6. Envolver os coordenadores dos planos de contingência das restantes áreas de intervenção, na preparação do Madeira Island Ultra Swim, através de reuniões sectoriais;
  7. Preparar equipas de limpeza e intervenção rápida (limpeza e desinfeção), seguindo a Orientação nº14/2020 de 21/03/2020 da DGS (circular informativa 79/2020) sobre limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares;
  8. Reforçar as medidas de limpeza das infraestruturas de apoio integradas no Madeira Island Ultra Swim;
  9. Distribuir soluções antisséticas de base alcoólica por todos os espaços onde existam postos de trabalho partilhados, zonas de acesso, transição entre áreas de intervenção e onde a análise de risco assim o justifique;
  10. Acautelar a existência/preparação ou readaptação de salas de isolamento/contenção nas infraestruturas de apoio integradas no Madeira Island Ultra Swim;
  11. Divulgar o presente Plano, através da sua entrega formal, a todas as estruturas integradas nas áreas de intervenção previamente identificadas, assegurando que é cumprida a premissa de divulgação massiva;
  12. Sensibilizar a estrutura de coordenação do evento, colaboradores, voluntários ou prestadores de serviços, para o conhecimento dos sintomas da doença, modo de transmissão e medidas preventivas de autoproteção;
  13. Sensibilizar para procedimentos básicos para higienização das mãos, procedimentos de etiqueta respiratória e procedimentos de conduta social através da informação afixada nas infraestruturas ou de vídeos de sensibilização;
  14. A estrutura de coordenação do evento, colaboradores, voluntários ou prestadores de serviços, devem adotar as precauções e comportamentos recomendados em matéria de autoproteção;
  15. Transmitir à estrutura de coordenação do evento, colaboradores, voluntários ou prestadores de serviços que apresentem citérios clínicos ou epidemiológicos, ou tenham tido contacto próximo com familiares ou outros que que o apresentem, devem de imediato reportar ao coordenador da respetiva área de intervenção;
  16. Garantir que os elementos da estrutura de coordenação do evento, colaboradores, voluntários ou prestadores de serviços que apresentem citérios clínicos ou epidemiológicos, ou sejam considerados doentes (infetados por COVID-19), efetuam os seguintes procedimentos:
    • a. Informam de imediato o coordenador de área e respetivamente o Coordenador de emergência;
    • b. Contactam a Linha SRS Madeira 800 24 24 20 e seguem as instruções;
    • c. Só regressam a funções após cura clínica e/ou alta médica.
  17. Avaliar e manter o Plano atualizado, com a finalidade de se proceder à otimização das atividades de prevenção e mitigação, perante o surto viral, procedendo a uma avaliação interna, de carácter contínuo e uniforme, que proceda à revisão e emissão de normas, procedimentos e processos;
  18. Numa fase de recuperação, após a desativação do Plano, determinar as seguintes ações:
    • a. Continuação da aplicação de medidas de proteção e limpeza nas infraestruturas de apoio integradas no Madeira Island Ultra Swim;
    • b. Monitorização permanente da situação, com vista a detetar possíveis ondas subsequentes de infeção;
    • c. Reativação gradual das tarefas e serviços suspensos.
  19. Africção da adequabilidade das instalações que servem de área de isolamento, para efeitos do Madeira Island Ultra Swim, considerando os seguintes requisitos:
    • a. A área de “isolamento” deve ter ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica, e possuir revestimentos lisos e laváveis;
    • b. Esta área deverá estar preferencialmente equipada com cadeira ou marquesa (para descanso e conforto, enquanto se aguarda a validação do caso e o eventual transporte pela entidade competente;
    • c. Possuir kit com água, e alguns alimentos não perecíveis, contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico;
    • d. Possuir ainda solução antisséptica de base alcoólica – SABA (disponível no interior e à entrada desta área);
    • e. Toalhetes de papel, máscara(s), luvas descartáveis, termómetro e antipiréticos.

    Nesta área, ou próxima desta, deve existir uma instalação sanitária devidamente equipada, nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva de quem apresenta sintomas/Caso Suspeito.

  20. Considerando igualmente a importância da prevenção e monitorização, no sucesso do plano, devem ser amplamente divulgadas as seguintes regras básicas:
    • a) Distanciamento físico de segurança entre os diferentes grupos de atletas;
    • b) Higienização frequente das mãos;
    • c) Cumprimento da etiqueta respiratória nas infraestruturas de apoio integradas no Madeira Island Ultra Swim, de acordo com as orientações normativas de uso obrigatório de máscara de proteção da COVID-19 na Região Autónoma da Madeira;
    • d) Limpeza e higienização dos espaços integrados, de acordo com o plano de higienização para o Madeira Island Ultra Swim;
    • e) Responsabilização individual dos elementos da estrutura de coordenação do evento, colaboradores, voluntários ou prestadores de serviços.

ATLETAS, SELEÇÕES E EQUIPAS DE APOIO

Face à emergente situação pandémica mundial, originada pelo novo coronavírus SARS-COV-2, foi preocupação primordial do Governo Regional da Madeira zelar pela proteção e bem-estar integral dos seus cidadãos e turistas. Nesse sentido, as ilhas da Madeira e Porto Santo assumem-se como um destino pioneiro no combate à COVID-19, ao ser a primeira região de Portugal a ter um Plano de Contingência para Infeções Emergentes, a desenvolver um documento de boas práticas e a criar uma plataforma online madeirasafe.com para registo dos viajantes.

Fruto da atempada promoção da salvaguarda da saúde pública da população e da pronta adoção de medidas, por parte do Governo Regional da Madeira, para a contenção e redução da epidemia, do risco de contágio e da progressão da COVID-19, a RAM apresenta, atualmente, um quadro epidemiológico controlado, com uma baixa taxa de infeção e de casos ativos.

REGRAS GERAIS CONTINGÊNCIA PARA INFEÇÕES EMERGENTES

ATLETAS E EQUIPA DE APOIO

INQUÉRITO EPIDEMIOLÓGICO

Todos os passageiros (atletas, equipas de apoio), deverão proceder ao preenchimento obrigatório do inquérito epidemiológico, disponibilizado pela Autoridade Regional de Saúde, na plataforma digital madeirasafe.com.

O preenchimento poderá ser feito nas 48h a 12h prévias ao embarque para a Região Autónoma da Madeira (RAM) e deverá ser efetuado, individualmente, por cada passageiro, ou na impossibilidade física da sua realização, pelo delegado da respetiva equipa. O resultado do teste PCR, terá igualmente ser submetido na mesma plataforma.

Concluído o registo, o passageiro recebe uma notificação, via e-mail, com o seu código de acesso e respetivo QR Code, para ser apresentado à sua chegada ao Aeroporto Internacional da Madeira.

Os dados de registo com os resultados descriminados dos testes PCR, têm de ser remetidos para a organização do Madeira Island Ultra Swim, até 8 (oito horas) antes da previsão de chegada ao Aeroporto Internacional da Madeira.

TRIAGEM TÉRMICA
Todos os passageiros desembarcados no Aeroporto Internacional da Madeira, sem exceção, estão sujeitos a triagem térmica.

TESTE À COVID-19
Todos os passageiros, ao desembarcar no Aeroporto Internacional da Madeira, devem ser portadores de teste PCR negativo à COVID-19, efetuado nas 72h prévias ao embarque, em laboratórios certificados pelas autoridades nacionais ou internacionais.

VACINAÇÃO || DOENTES RECUPERADOS COVID 19
Todos os passageiros (atletas e equipas de apoio), ficam excecionados de apresentar teste PCR à COVID-19 ou de fazê-lo à chegada ao Aeroporto Internacional da Madeira, nos seguintes casos:

  • – Passageiros que estejam munidos de documento médico que certifique que o portador está recuperado da doença COVID-19 aquando do desembarque no território da Região Autónoma da Madeira, emitido nos últimos 90 dias;
  • – Passageiro portador de documento que certifique que foi vacinado contra a COVID-19, de acordo com o plano preconizado e respeitado o período de ativação do sistema imunitário previsto no Resumo das Características do Medicamento (RCM).

Nestes casos toda a documentação deverá ser previamente remetida à organização para permitir a respetiva análise.

MONITORIZAÇÃO
Todos os atletas e equipas de apoio serão monitorizados através da app Madeira Safe To Discover, da Autoridade Regional de Saúde, de utilização voluntária, mas recomendada pela organização do Madeira Island Ultra Swim, ou através de contacto telefónico.

CLASSIFICAÇÃO PROCEDIMENTOS E DIRECTRIZES
As recomendações gerais sobre higiene e controlo de infeções, relativas ao “Processo de Classificação”, são descritas no ANEXO J (2020_06_25_IPC classification hygiene infection control guidelines_final). Qualquer alteração adicional aos procedimentos definidos no documento será anexada a este plano.

ATLETAS E ORGANIZAÇO EVENTO RESIDENTES
Aos atletas, elementos da organização do evento, colaboradores, voluntários e prestadores de serviços devem realizar um teste rápido de antigénio para a covid-19, antes do início da competição.

COMPETIÇÃO
Todos os atletas, equipas de apoio, organização, voluntários e prestadores de serviços tem de entregar, ou remeter para a organização do Madeira Island Ultra Swim, os questionários epidemiológicos devidamente assinados e reportar todas as alterações que venham a ocorrer.

A ocultação de informação, ou de alterações aos dados fornecidos no inquérito, é alvo de processo de averiguações.

TRANSPORTES E LOGÍSTICA

Para efeitos do presente plano, todos os motoristas e patrões de embarcações, quer sejam colaboradores, voluntários ou prestadores de serviços, devem possuir para além do seu Equipamento de Proteção Individual (EPI), um kit de emergência a utilizar em caso de suspeita de COVID-19 a bordo dos autocarros, viaturas ou embarcações. A constituição do kit de emergência para os transportes e logística é o seguinte:

  1. Máscara do tipo FFP2 ou cirúrgica devidamente acondicionada;
  2. Par de luvas descartáveis;
  3. Solução individual à base de álcool.

Relativamente às condições dos serviços de transporte inerentes ao evento, devem ser asseguradas as seguintes premissas:

  1. Os motoristas devem ser aconselhados a reduzir a interação, com os passageiros (atletas, treinadores e acompanhantes), ao mínimo indispensável, mantendo os padrões relacionais de cortesia e o apoio estritamente necessário;
  2. Doseadores de uso coletivo, solução antissética de base alcoólica (SABA), ou outra solução à base de álcool que permita a higienização das mãos à entrada das viaturas;
  3. Sempre que possível, a abertura de janelas durante o transporte, para permitir a circulação constante do ar do interior para o exterior do autocarro. Caso não seja possível, deverá ser colocado em funcionamento o ar condicionado com circuito de renovação do ar.

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
De forma a cumprir com o padrão de segurança da etiqueta respiratória, recomenda-se a substituição das máscaras faciais dos elementos em funções nas áreas de trabalho da piscina a cada duas horas (2H).

Não sendo possível assegurar o padrão anteriormente descrito, torna-se obrigatória a substituição das máscaras após o término e/ou início de cada sessão .

INFRAESTRUTURAS HOTELEIRAS AFETAS AO EVENTO

O plano de contingência e regras especificas para as infraestruturas hoteleiras afetas ao Madeira Island Ultra Swim, serão apresentadas após articulação do presente plano, com os respetivos planos de contingência, conforme orientações transmitidas pela Secretaria Regional Saúde e Proteção Civil e/ou do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM.

VOLUNTÁRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS.

O plano de contingência e regras especificas para os voluntários e prestadores de serviços afetos ao Madeira Island Ultra Swim, serão apresentados posteriormente, conforme orientações transmitidas pela Secretaria Regional Saúde e Proteção Civil e/ou do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM.

SEGURANÇA E EMERGÊNCIA

A segurança do Madeira Island Ultra Swim, é realizada por um dispositivo de embarcações, estruturado de forma a responder à necessidade de salvaguardar a segurança e emergência do evento.

O dispositivo de resposta à emergência, integra as seguintes áreas de intervenção:

  1. Emergência Aquática;
  2. Emergência Médica.

EMERGÊNCIA AQUÁTICA
A emergência aquática é desenvolvida pelas embarcações afetas ao dispositivo, em articulação com a resposta à emergência no mar e em terra.

EMERGÊNCIA MÉDICA
No âmbito da pandemia COVID-19, na resposta de socorro em prova, torna-se importante a reavaliação do risco de infeção no contacto com os atletas. Neste âmbito, todos os operacionais envolvidos no socorro devem questionar alguns dados epidemiológicos e alguns dados clínicos:

Dados epidemiológicosHistória de viagem de áreas com COVID 19 nos últimos 14 dias?Contacto com caso confirmado COVID nos últimos 14 dias?
Dados ClínicosSintomas gripais (tosse ou febre ou dificuldade respiratória)?

No caso de se obter resposta afirmativa a qualquer uma das três questões anteriores, o utente deve ser isolado e deve ser ativado o plano de contingência em vigor, ligando para a linha SRS24 (800242420).

Todos os profissionais do dispositivo de socorro devem ter a formação/informação necessária para agir de acordo com o plano de contingência.

Tal como definido em norma operacional do SRPC (1307/2020), todos os utentes deverão ser abordados da seguinte forma:

  1. Colocação de EPI intermédio antes do contacto com o utente (máscara FFP2, óculos/viseira, bata impermeável e luvas de nitrilo);
  2. Explicar ao utente a necessidade de algum distanciamento;
  3. Disponibilizar ao utente máscara cirúrgica logo na abordagem inicial e solução de base alcoólica (SABA) à entrada da ambulância;
  4. Os operacionais devem limitar a sua atuação ao estritamente necessário;
  5. Nos casos de cuidados invasivos e com alto risco, os operacionais devem reforçar o seu EPI conforme orientações da DGS.

OXIGENOTERAPIA
Caso o doente necessite de oxigenoterapia, esta deve ser fornecida, preferencialmente através de óculos nasais até um débito máximo de 8 litros/minuto, devendo ser colocada de seguida a máscara cirúrgica segundo a técnica habitual. Se o utente não tolerar a máscara facial, oferecer máscara de oxigenoterapia de alto débito.

Qualquer dúvida poderá ser esclarecida, em permanência, junto da Linha SRS 24.

MOBILIZAÇÃO DA RESPOSTA

A mobilização da resposta, no que respeita à ativação do plano de contingência, deve ser realizada, quando for identificado um atleta ou treinador, elemento da estrutura de coordenação do evento, colaboradores, voluntários ou prestadores de serviços, suspeitos de estar infetado por COVID-19.

De igual modo, o plano deverá ser ativado, caso existam orientações da Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil e/ou, do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM), independentemente de confirmação de caso suspeito.

A readaptação do modelo de resposta, decorrente de ativação do plano, pode incluir, entre outras, as seguintes medidas:

  1. Acionamento da área de isolamento;
  2. Definição das atividades que venham a estar condicionadas e/ou temporariamente suspensas perante um caso positivo;
  3. Reorganização dos espaços e atividades imprescindíveis ao Madeira Island Ultra Swim.

Mediante proposta do coordenador de emergência, podem ser reajustadas ou incrementadas medidas adicionais com vista à mitigação de ocorrências de infeção.

PARTE III

ASPETOS MÉDICOS

CRITÉRIOS A CONSIDERAR PARA A DEFINIÇÃO DE CASO COVID
Deve ser aplicado a todos os atletas e equipas de apoio que frequentam as instalações, um questionário de avaliação do risco orientado para a Infeção por SARS-CoV2, cujo resultado deverá ser NEGATIVO. Em casos identificados como POSSÍVEIS ou PROVÁVEIS, deverá ser contactada a linha SRS24 que emanará orientações a seguir.

CLÍNICOS:
Pelo menos um dos seguintes critérios:

  • • Tosse de novo ou agravamento do padrão habitual;
  • • Febre (temperatura corporal ≥ 38ºC) sem outra causa atribuível;
  • • Dificuldade respiratória sem outra causa atribuível;
  • • Perda do olfato (anosmia) de início súbito;

Diminuição ou perda do paladar (disgeusia ou ageusia) de início súbito.

EPIDEMIOLÓGICOS:
Pelo menos um dos seguintes critérios nos últimos 14 dias, na existência de pelo menos um critério clínico:

  • • Contacto com um caso confirmado de COVID-19;
  • • História de viagem para áreas de transmissão comunitária ativa;
  • • Residente ou trabalhador numa instituição onde se encontrem pessoas em situações vulneráveis e onde existe transmissão documentada de COVID-19;

Exposição laboratorial não protegida a material biológico infetado/contendo com SARS-COV-2.

IMAGIOLÓGICOS

  • • RX e TAC com achados específicos

LABORATORIAIS

  • • Deteção de RNA e Antigénio

CLASSIFICAÇÃO DO CASO COVID:

  • • Caso POSSÍVEL – pessoa que preenche os critérios clínicos;
  • • Caso PROVÁVEL – pessoa que tem critérios clínicos + epidemiológicos ou critérios clínicos e imagiológicos;
  • CASO CONFIRMADO – pessoa que preenche os critérios laboratoriais.
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